De acordo com o MP, a administração municipal realizou a licitação, na modalidade de tomada de preços (nº 001/2014), visando à contratação de escritório de advocacia para levantamento e identificação de débitos e créditos e de outros benefícios tributários, além de consequente revisão administrativa e judicial da administração municipal, por prazo determinado. Ocorre que o Município possui quadro próprio de advogados (dois concursados e o procurador municipal) e uma eventual defasagem ou sobrecarga de serviços deve ser solucionada com a contratação de novos profissionais da área, por meio de concurso público.O MP, na recomendação, ressalta que serviços jurídicos de órgãos públicos devem ser desenvolvidos por suas próprias procuradorias, compostas por servidores públicos, e que apenas em situações excepcionais (e justificadas) pode ocorrer a contratação de terceiros, o que não é o caso de Antonina. “O que foi solicitado não se trata de serviço específico, tampouco de natureza singular”, relata a Promotoria, “e sim é serviço geral, de atribuição do próprio quadro de advogados da prefeitura municipal”.
O prefeito tem o prazo de 15 dias para se manifestar acerca das providências tomadas para atender a recomendação.
















