O período de captura do caranguejo-uçá fica aberto entre 1.º dezembro a 14 de março. Nesta época fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior que sete centímetros.
Foram fiscalizados comércios de peixes e pescadores nos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá.
RESTRIÇÃO - Durante o período em que a captura dos crustáceos é permitida, é proibido a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante (como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros), produtos químicos ou armadilha (como o laço e outros) ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal feita a mão.
A restrição é instruída pelo Instituto Ambiental do Paraná, por meio da Portaria 180/2002.
MULTA - A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho ou capturados de forma irregular, todos os animais e os materiais utilizados serão apreendidos.AE
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