O Juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Antonina (Litoral do Estado) determinou ao Município de Antonina que sejam garantidas vagas, a partir de 15 de fevereiro de 2015, para todas as crianças de zero até três anos de idade que necessitem ser matriculadas.
A decisão também determina que o Município comprove, até 5 de setembro deste ano, o protocolo do pedido de autorização para funcionamento de creche.
Para o caso de não comprovação do protocolo até setembro, a Justiça fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
A Promotoria de Justiça aponta que, segundo o Censo Escolar de 2013, o Município de Antonina não tem nenhuma criança nessa faixa etária frequentando a escola, o que viola seus direitos previstos tanto na Constituição Federal como também no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A promotora de Justiça Mariana Dias Mariano sustenta, ainda, na ação inicial, que o Ministério Público tentou por diversas vezes sanar o problema de forma extrajudicial, mas só obteve da Administração Municipal a resposta de que a educação infantil seria implementada “na medida de suas possibilidades”, sem apresentação de qualquer proposta concreta para solucionar a grave deficiência de atendimento.
A Promotora de Justiça destaca que a necessidade de vagas é urgente, pois a autorização para funcionamento de instituição de ensino exige o protocolo de pedido dentro de um prazo mínimo de antecedência, previsto na legislação.
“(...) apesar da creche se tratar de direito fundamental da criança; apesar da provocação do Ministério Público, o Município, que acabara de elaborar Plano Orçamentário Plurianual, não se dignou ao menos em inserir em seu planejamento orçamentário a criação de vagas escolares para essa faixa etária.
Não apresentou ao menos uma ação concreta voltada para o cumprimento de tão cara obrigação constitucional”, destaca a promotora de Justiça.
Veja aqui a íntegra da decisão judicial e a ACP.
Fonte: Ministério Público
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