Assim, a partir de 1º de março entra em vigor a portaria 635/2014 do Detran, publicada no último dia 9 de dezembro, que exige o cumprimento dos requisitos para processos iniciados desta data em diante.
“Estendemos o prazo era curto para que as autoescolas tivessem condições de atender às demandas de alunos e se adequassem aos novos procedimentos e agendas. A mudança na carga horária é necessária para tornar ainda melhor a formação dos novos motoristas e fundamental para um trânsito seguro”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A nova resolução do Contran estabelece nova carga horária mínima para a categoria B (carros e veículos comerciais leves) e a realização de aulas no período da noite. A alteração também se refere ao uso de simuladores, que é opcional, nas aulas de candidatos à habilitação na categoria “B”.
CARGA HORÁRIA – As alterações não atingem os candidatos à obtenção da Autorização de Circulação e Ciclomotor (ACC) e categoria “A”, para a qual se mantém fazer, no mínimo, 20 horas de aulas práticas para o exame de direção.
Na categoria B, para dirigir automóveis, as atuais 20 horas serão acrescidas de mais cinco horas/aula, havendo a obrigatoriedade de 5 delas serem feitas no período noturno. Detran PR
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