terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Paranaguá: Refis é prorrogado até dia 16 de dezembro

Contribuintes em dívidas com o município devem procurar o Fácil Municipal, no Palácio São José. Quem não acertar as contas terá seus nomes incluídos no SPC e Serasa, além de terem as dívidas protestadas em cartório.
Foto: Arquivo/Secom/Marcio Tibilletti.
Contribuintes com dívidas junto ao município e que não aderiram ao Refis 2014 (Programa de Refinanciamento Fiscal) ganharam um fôlego a mais. A data limite para renegociar os débitos tributários municipais foi prorrogada de 19 de novembro para 16 de dezembro. A prorrogação foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de quinta-feira (27).
O Refis vale para dividias com IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), taxas de licença de localização e funcionamento, bem como créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013 e oferece descontos e facilidade de parcelamento dos débitos. O programa atende tanto pessoas físicas quanto jurídica e os interessados devem procurar o Fácil Municipal.
O secretário municipal de Fazenda, Silviani da Silva, explica que este é o último Refis da gestão e que quem não acertar seus débitos com o município terá seu nome incluído nos serviços restritivos de crédito como SPC e Serasa, além do protesto da dívida.
Lei
Por força de lei, a arrecadação proveniente do Refis deve ser fracionada da seguinte forma: 25% para a educação e 15% para a saúde. “Os 60% restantes, o prefeito Edison tem procurado investir em pavimentação de ruas e melhorias em espaços públicos”, disse Silviani.
Confira a tabela de descontos do Refis 2014:
De acordo com o projeto de Lei nº 3.425, que regulamenta o Refis, os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 80.
Pagamento à vista – 80% de desconto dos juros e multas do ISSQN e Taxa de Créditos Não Tributários e 100% de desconto nas multas e juros para débitos do IPTU.
Parcelamento em até 12 vezes – desconto de 60% para ISSQN e Taxa de Créditos Não Tributários e 80% para o IPTU.
Parcelamento em até 24 vezes – desconto de 50% para ISSQN e Taxa de Créditos Não Tributários e 60% para o IPTU.
Parcelamento em até 36 vezes – 40% de desconto para o ISSQN e Taxa de Créditos Não Tributários e 50% para o IPTU.
Jornalista: Marcos Silva 

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