O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2012 do município de Guaraqueçaba na gestão do ex-prefeito Haroldo Salustiano de Arruda “Barriga”.
A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 10 de dezembro.
Foram apontadas 12 irregularidades na prestação de contas do exercício. Segundo o TCE, uma das mais graves foi o baixo investimento municipal em saúde. Em 2012, Guaraqueçaba aplicou 14,02% da receita corrente líquida em ações na área, abaixo do mínimo constitucional de 15%. Essa ilegalidade foi apontada em parecer do próprio Conselho Municipal de Saúde.
Quatro irregularidades são ligadas a falhas contábeis, financeiras e patrimoniais no balanço apresentado, que não conferem com os dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal e com os extratos bancários. Também foi constatada falta de divulgação das informações municipais de natureza orçamentária e financeira, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A análise técnica do Tribunal também apontou atrasos de 29 dias no envio de documentos que compõem a prestação de contas e de 141 dias no encaminhamento das informações relativas ao sexto bimestre do ano ao SIM. Outra falha foi a ausência de contador com formação universitária como responsável técnico pelas informações - o profissional cadastrado junto ao TCE era um técnico de Contabilidade, profissional de nível médio.
Multas
A decisão do Tribunal, cujo relator foi o conselheiro Fernando Guimarães, teve como base a instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. Em decorrência das irregularidades, o então prefeito recebeu quatro multas administrativas, que somam R$ 3.455,67. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). Apesar de notificados das irregularidades, nem Arruda e nem a administração municipal apresentaram defesa no processo.
O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraqueçaba, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal e considerar as contas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.
Serviço:
Processo: nº 222406/13
Acórdão de Parecer Prévio: nº 535/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessado: Haroldo Salustiano de Arruda
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Fonte: TCE/PR
Imagem: Paço de Laeti Imagens e retrato de Nosso Pixirum
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