A Fafipar integra a Universidade Estadual Paranaense (Unespar). Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 8 de maio do Tribunal Pleno.

Devido à irregularidade das contas, o diretor da Fafipar naquele exercício, Mauro Stival, recebeu multa de R$ 725,48. A sanção administrativa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O julgamento pela irregularidade das contas foi embasado na instrução da Diretoria de Contas Estaduais e em parecer do Ministério Público de Contas.
Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado também pelo Pleno. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Processo: nº 261053/13
Acórdão: nº 3.009/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar)
Interessado: Mauro Stival
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte e foto: TCE/PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário