sexta-feira, 13 de junho de 2014

TRF4 determina que prefeitura de Paranaguá (PR) feche passagens abertas em ferrovia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a tutela antecipada à América Latina Logística (ALL) e determinou ao município de Paranaguá (PR) que não abra mais novas passagens de nível, feche as irregularmente abertas e retire as paradas de ônibus junto aos trilhos, restituindo os locais à situação anterior às modificações no prazo de 15 dias. O não-cumprimento acarretará multa diária de R$ 100 mil.
A ALL é concessionária do transporte ferroviário de cargas e controla 13 mil quilômetros de vias férreas nas Regiões Sul, Centro-Oeste e no Estado de São Paulo. A empresa ajuizou ação cautelar em maio deste ano contra ato da prefeitura de Paranaguá que teria aberto irregularmente, no mesmo mês, duas passagens de nível para passagem de veículos. A determinação se refere ao cruzamentos entre ferrovia e estrada na avenida Samuel Pires de Melo e Estrada do Correia Velho.
Conforme a concessionária, as passagens abertas não obedecem às exigências legais e colocam em risco a segurança da operação ferroviária e o tráfego de pedestres e veículos, podendo ocorrer acidentes graves. A ALL argumenta ainda que cabe à União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), decidir sobre abertura de níveis, não tendo o município competência para tal.
No processo, a concessionária ressaltou que ao ter conhecimento das obras tentou coibi-las, inclusive registrando boletim de ocorrência na polícia. Revelou que recebeu ameaça do próprio prefeito do município de abertura de mais passagens de nível, especialmente uma no cruzamento com a Rua Gabriel de Lara.
A 1ª Vara Federal de Paranaguá deferiu parcialmente a liminar, mantendo as passagens já abertas e proibindo a abertura de novas sem prévia autorização da ANTT, o que levou a ALL a recorrer no tribunal. Segundo a concessionária, o fechamento das passagens já abertas é importante para evitar acidentes.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, ou seja, perigo de lesão grave ou de difícil reparação.
“É flagrante a irregularidade no ato de abertura de passagem de nível sem participação ou consulta prévia à concessionária de ferrovias, ora agravante, não havendo, inclusive, qualquer indicação de obediência a normas técnicas para a obra, o que se pode observar em fotografia anexada ao processo, onde a cobertura asfáltica precariamente colocada já se encontra rachada e praticamente cobrindo os trilhos, representando, inclusive, risco à circulação dos trens”, escreveu Aurvalle em seu voto.
O desembargador lembrou que a lei exige a existência de uma faixa livre ao redor dos trilhos como margem de segurança, a fim de evitar danos decorrentes de eventuais acidentes, como no caso de um descarrilamento. Tal regra teria sido ignorada pela prefeitura ao serem instaladas paradas de ônibus à beira dos trilhos.
“É publico e notório que a ferrovia está ativa e amplamente utilizada, e a situação posta nos autos escancara o perigo de dano iminente à população que está exposta a sérios riscos”, concluiu o magistrado.
Ag 5012022-65.2014.404.0000/TRF
Fonte - www.jfpr.jus.br

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