segunda-feira, 17 de março de 2014

Câmara de Paranaguá deve cobrar ex-vereador que teve isenção do IR

A Câmara Municipal de Paranaguá deverá adotar medidas administrativas e judiciais para cobrar do ex-vereador Alceu Claro Chaves o Imposto de Renda Retido na Fonte do ano de 2008.
Câmara de Paranaguá deve cobrar ex-vereador que teve isenção do IRO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou que a isenção do tributo foi concedida ilegalmente ao parlamentar. O valor que deixou de ser recolhido na fonte pagadora, de R$ 7.329,55, deverá ser corrigido monetariamente.
Além da cobrança do IR de Chaves, o TCE determinou que a Câmara de Paranaguá cobre as contribuições previdenciárias não descontadas dos oito vereadores em 2008. O valor daquele ano somou R$ 478,3 mil, que deveriam ter sido destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A situação desrespeita a Lei Federal 10.887/04, que, desde 2004, vinculou obrigatoriamente ocupantes do cargo de vereador de todo o País ao Regime Geral de Previdência Social.
A decisão é da Segunda Câmara do TCE que, na sessão de 12 de fevereiro, julgou regular com ressalvas as contas em 2008 do Legislativo de Paranaguá, sob responsabilidade do então presidente, Rudolf Amatuzzi Franco. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.
Naquele ano, a Câmara de Paranaguá deixou de descontar o IR do vereador Chaves, com base em parecer de seu departamento jurídico pela isenção. A justificativa foi a alegação de que o parlamentar era portador de cardiopatia grave e poderia ser beneficiado pelo Artigo 6º, Inciso XIV, da Lei Federal 7.713/1988.
A conclusão do relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, aprovada em plenário, foi de que a isenção é ilegal. O caso não se enquadra naquela hipótese da Lei 7.713/88, que se aplica somente aos benefícios previdenciários, de aposentadoria ou reforma. A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo a decisão do TCE, a cobrança das contribuições previdenciárias poderá ser feita diretamente pela Câmara ou por meio do Poder Executivo de Paranaguá. O acórdão com a decisão será publicado no Diário Eletrônico do TC, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
Processo nº: 131929/09
Acórdão nº: 315/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Câmara Municipal de Paranaguá
Interessado: Rudolf Amatuzzi Franco
Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

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