segunda-feira, 17 de março de 2014

MP cobra transporte escolar em Guaraqueçaba. Prefeitura se defende.

O Município de Guaraqueçaba terá que retomar, imediatamente, o transporte escolar de alunos das redes públicas estadual e municipal. 
Foto de Felipe de Moura Vieira / Tirada em outubro de 2007 – http://www.flickr.com/photos/felipevieiraA determinação está prevista em recomendação administrativa expedida nesta sexta-feira (14 de março) pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Antonina. Caso a prefeitura não atenda a recomendação, “o Ministério Público vai tomar as medidas judiciais cabíveis”, informa a promotora, sem dizer que medidas seriam estas. 
A promotora de Justiça Mariana Dias Mariano esclarece que o Ministério Público na Comarca investiga denúncias de irregularidades no transporte de estudantes em Guaraqueçaba, incluindo precariedade no estado de conservação dos veículos e falta de segurança no transporte escolar (tanto terrestre quanto marítimo). 
Além disso, está sendo apurada a interrupção na prestação do serviço, especialmente quanto ao transporte marítimo. Segundo notícias encaminhadas à Promotoria, o transporte por mar estaria suspenso há cerca de uma semana. 
Na recomendação, a promotora destaca que a Constituição Federal estabelece que o dever do Estado em relação à educação deve ser efetivado mediante a garantia de, entre outros, “atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
Ela aponta, ainda, que informações prestadas pela própria Secretaria Estadual de Educação revelam que Guaraqueçaba já recebeu, em fevereiro, a primeira parcela do Programa Estadual de Transporte Escolar, no valor de R$ 17,7 mil. Caso a recomendação não seja atendida, a Promotoria de Justiça tomará as medidas judiciais cabíveis.

Outro lado

Secretário de Educação contesta


De acordo com o secretário municipal de Educação de Guaraqueçaba, Thomas Victor Pinto Lorenzo, a prefeitura depende de repasse do governo estadual para concluir a contratação do transporte. Segundo ele, a cobrança do Ministério Público se refere a alunos de escolas estaduais. Também afirma que “o transporte marítimo da rede estadual não foi interrompido”.


Leia a íntegra da explicação do secretário Thomas Victor Pinto Lorenzo.


"Os alunos referentes a matéria são todos da Rede Estadual de Ensino e está a disposição o valor inicial da Licitação "pregão" para contratação de transporte marítimo que é de R$ 26.000,00 por mês e o repasse a que se refere a SEED-PR de R$ 17.770,00 foi realizado no dia 26 de fevereiro conforme extrato bancário, porém conforme a Lei 8.666 das licitações só a partir do recurso em conta é que se pode realizar processo licitatório. 


A luta por um transporte digno é de muito tempo, desde o início da Escola das Ilhas, porém desde 10 anos atrás quando foram implantadas as escolas estaduais, o Estado nunca cumpriu com suas obrigações uma vez que o repasse nunca chegou a 20% do total gasto, (ano passado repassou aproximadamente R$ 177.000,00 e o custo total foi de R$ 450.000,00). 


É necessário frisar que o transporte marítimo da rede estadual não foi interrompido, ele não iniciou ainda no ano letivo de 2014, está previsto a licitação para 26 de março de 2014, só então a Prefeitura poderá autorizar o início das embarcações que estiverem devidamente documentadas para transporte. 


É necessário que o jornalismo entenda os dois lados da situação e a Prefeitura e Secretaria Municipal têm se empenhado para auxiliar o Estado em sua empreitada de transporte porém o fato de depositar os tão somente 17.770,00 para manter funcionando seis linhas de transporte terrestre e oito de transporte marítimo exclusivos da rede estadual de ensino, o que pela mesma constituição federal (artigo) e Lei 9394/96 (art 10) a responsabilidade dos alunos da rede estadual é do Governo Estadual e independe da quantia depositada continua sendo pois o município não poderá infringir a Lei por conta de situações alheias a ele e friso de responsabilidade estadual."

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